Skip to main content

A NIT DICLA 026 é uma norma emitida pela Divisão de Acreditação de Laboratórios – DICLA, que estabelece os requisitos e a política para a participação de laboratórios em atividades de EP.

Em janeiro/2020 foi emitida a revisão 13 desta Norma, com as seguintes alterações que os laboratórios devem ficar atentos:

1) NÃO É MAIS NECESSÁRIO O ENVIO DO FOR CGCRE 008 ATÉ 15/FEVEREIRO DE CADA ANO

Foi retirado o requisito sobre o envio anual dos resultados obtidos nos ensaios de proficiência no ano anterior.

Porém foi incluído no item 13.2 que antes das avaliações e reavaliações, os laboratórios devem apresentar à equipe de avaliação o FOR-Cgcre-008 atualizado com os resultados da participação dos últimos 4 anos, além do plano de participação em atividades de EP atualizado.

Portanto, antes das avaliações os laboratórios devem enviar à equipe avaliadora:

– FOR CGCRE 008 atualizado – com os resultados da participação em atividades de ensaios de proficiência dos últimos 4 anos;

– Plano de participação em atividades de ensaios de proficiência atualizado

2) O PLANO DE PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES DE ENSAIOS DE PROFICIÊNCIA DEVE CONSIDERAR O NÍVEL DE RISCO ASSOCIADO ÀS ATIVIDADES

No requisito 9.4.1 foi incluído que o plano de participação em atividades de EP deve considerar o nível de risco associado às atividades de laboratório.

Na prática o que isto significa? Como implementar este requisito?

Atualmente para o laboratório elaborar o plano de participação em atividades de EP, ele antes deve definir e documentar as partes significativas do escopo conforme requisito 9.3 da NIT DICLA 26, considerando entre outros: grandezas medidas, áreas de atividade, classes de ensaio, métodos utilizados, similaridade entre métodos, etc.

A partir da NIT DICLA 026 rev. 13, além das partes significativas do escopo, o plano de participação em atividades de EP deve considerar os riscos, e conforme achar necessário incluir outros serviços no plano, conforme exemplos a seguir:

– Serviço realizado com grande frequência – risco de revisão de grande quantidade de relatórios/certificados ou repetição dos serviços no caso de detecção de problema. Sendo prudente incluir este serviço no plano de participação de EP;

– Serviço quase nunca solicitado pelo cliente – risco de não possuir pessoal competente para realizar o serviço pela falta de prática;

– Serviço que fez parte de um processo de reclamação de cliente, o qual o laboratório considerou pertinente e como prevenção pode ser necessário incluir no Plano de Participação de Atividades de EP;

– Serviço com resultados em atividades de EP nos anos anteriores com resultados insatisfatórios ou questionáveis recorrentes, e após a tomada das ações é necessário incluir o mesmo novamente no plano para além de avaliar a eficácia, evitar que resultados incorretos sejam relatados aos clientes;

3) DÚVIDAS COMUNS ENTRE OS LABORATÓRIOS:

 – É obrigatório registrar os riscos que considerei no meu plano de participação em atividades de EP?

Apesar de não ser obrigatório, eu recomendo que registrem para que esta informação seja evidenciada de forma clara tanto para o pessoal do laboratório quanto para o avaliador.

 – Como registrar os riscos que considerei no meu plano de participação em atividades de EP?

O registro pode ser realizado de várias formas, incluindo:

– No próprio plano de participação em atividades de EP, indicando o serviço e o risco considerado;

– Em ata de reunião antes de definir o plano de participação em atividades de EP;

– Na planilha de identificação e monitoramento de riscos e oportunidades;

– Nos registros associados (tratamento de reclamações, análise crítica de resultados de ensaios de proficiência, análise de dados, entre outros).

Como vocês estão percebendo cada vez mais a mentalidade de riscos deve fazer parte dos laboratórios, evitando que resultados incorretos sejam emitidos aos clientes.

Espero ter ajudado vocês na interpretação destas mudanças e como colocá-las em prática!

 

 

11 Comments

Leave a Reply