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Antes de tudo, a NIT DICLA 026 é uma norma emitida pela Divisão de Acreditação de Laboratórios – DICLA, que estabelece os requisitos e  política para  participação de laboratórios em atividades de EP.

Em janeiro de 2020, publicaram a revisão 13 desta Norma com as seguintes alterações que os laboratórios devem observar:

1) NÃO É MAIS NECESSÁRIO O ENVIO DO FOR CGCRE 008 ATÉ 15/FEVEREIRO DE CADA ANO

Foi retirado o requisito sobre o envio anual dos resultados obtidos nos ensaios de proficiência no ano anterior.

Porém foi incluído no item 13.2 que antes das avaliações e reavaliações, os laboratórios devem apresentar à equipe de avaliação o FOR-Cgcre-008 atualizado com os resultados da participação dos últimos 4 anos, além do plano de participação em atividades de EP atualizado.

Portanto, antes das avaliações os laboratórios devem enviar à equipe avaliadora:

– Atualizaram o FOR CGCRE 008 com os resultados da participação em atividades de ensaios de proficiência dos últimos 4 anos.

– Plano de participação em atividades de ensaios de proficiência atualizado

2) O PLANO DE PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES DE ENSAIOS DE PROFICIÊNCIA DEVE CONSIDERAR O NÍVEL DE RISCO ASSOCIADO ÀS ATIVIDADES

Em síntese, o requisito 9.4.1 inclui que o plano de participação em atividades de EP deve considerar o nível de risco associado às atividades de laboratório.

Na prática o que isto significa? Como implementar este requisito?

Atualmente para o laboratório elaborar o plano de participação em atividades de EP, ele antes deve definir e documentar as partes significativas do escopo conforme requisito 9.3 da NIT DICLA 26, considerando entre outros: grandezas medidas, áreas de atividade, classes de ensaio, métodos utilizados, similaridade entre métodos, etc.

Portanto, a partir da NIT DICLA 026 rev. 13, além das partes significativas do escopo, o plano de participação em atividades de EP deve considerar os riscos, e conforme achar necessário incluir outros serviços no plano, conforme exemplos a seguir:

– Serviço realizado com grande frequência – risco de revisão de grande quantidade de relatórios/certificados ou repetição dos serviços no caso de detecção de problema. Sendo prudente incluir este serviço no plano de participação de EP;

– Serviço quase nunca solicitado pelo cliente – risco de não possuir pessoal competente para realizar o serviço pela falta de prática;

– Um Serviço que fez parte de um processo de reclamação de cliente, o qual o laboratório considerou pertinente e como prevenção pode ser necessário incluir no Plano de Participação de Atividades de EP;

– Serviços com resultados insatisfatórios ou questionáveis recorrentes em atividades de EP nos anos anteriores devem ser incluídos novamente no plano após a tomada de ações, para avaliar a eficácia e evitar que o laboratório relate resultados incorretos aos clientes.

3) DÚVIDAS COMUNS ENTRE OS LABORATÓRIOS:

 – É obrigatório registrar os riscos que considerei no meu plano de participação em atividades de EP?

Por mais que não seja obrigatório, recomendo que registrem para evidenciar esta informação tanto para o pessoal do laboratório quanto para o avaliador.

 – Como registrar os riscos que considerei no meu plano de participação em atividades de EP?

Nesse sentido, o laboratório pode registrar de várias formas, incluindo:

– No próprio plano de participação em atividades de EP, indicando o serviço e o risco considerado;

– Em ata de reunião antes de definir o plano de participação em atividades de EP;

– Na planilha de identificação e monitoramento de riscos e oportunidades;

– Nos registros associados (tratamento de reclamações, análise crítica de resultados de ensaios de proficiência, análise de dados, entre outros).

Sendo assim, a mentalidade de riscos deve fazer parte dos laboratórios, evitando que o laboratório emita resultados incorretos aos clientes.

Espero ter ajudado vocês na interpretação destas mudanças e como colocá-las em prática!

 

 

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