O anexo 7 SIAC Laboratório de controle tecnológico, define requisitos para avaliação de laboratórios não acreditados, para atendimento ao requisito 8.4.1.1 – “Processo de Qualificação de fornecedores” do SIAC – Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil, publicado em 14/01/2021.
Este requisito deixou tanto as construtoras quanto os laboratórios com muitas dúvidas sobre como atender a estes critérios.
Pois estes laboratórios de controle tecnológico precisam ser acreditados pela Cgcre do INMETRO ou estar em processo de acreditação, para que a construtora os considere qualificados sem a necessidade de realizar auditorias anuais nestes laboratórios.
No caso de fornecedores de serviços de controle tecnológico, os critérios para qualificação definidos no anexo 7 SIAC laboratório de controle tecnológico podem incluir:
a) laboratórios acreditados pela CGCRE do INMETRO para os ensaios a serem contratados pela empresa construtora
São os laboratórios de controle tecnológico acreditados pela Cgcre do INMETRO, os quais podem ser localizados no site do INMETRO no link http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/lista_laboratorios.asp?sigLab=&codLab=&tituloLab=&uf=&pais=&classe_ensaio=&area_atividade=19&descr_escopo=&Submit2=Buscar
b) laboratórios em processo de acreditação pela CGCRE do INMETRO para os ensaios a serem contratados pela empresa construtora
São laboratórios que já deram entrada com a documentação na Cgcre para solicitar acreditação, e estão aguardando a formalização da acreditação. Neste item, vejo que muitos laboratórios não entendem o que significa “em processo de acreditação”. Este termo se refere aos laboratórios que já enviaram a documentação para a Cgcre pelo sistema Orquestra (site do INMETRO) e estão aguardando o andamento das fases relacionadas a acreditação até a obtenção da acreditação.
c) laboratórios avaliados satisfatoriamente pela empresa construtora no atendimento aos requisitos para avaliação de laboratórios não acreditados por Organismos de Certificação de Produtos, definidos pelo INMETRO (Anexo 7)
São laboratórios que não são acreditados e nem estão em processo e acreditação, e que foram avaliados pela construtora de acordo com o anexo 7 SIAC. Neste aspecto é importante alertar tanto as construtoras quanto os laboratórios, que o anexo 7 SIAC, foi baseado na ISO 17025, e portanto se o laboratório desconhece os seus requisitos, ou está muito no início do processo de implantação, ele não atenderá ao anexo 7 SIAC. A auditoria neste caso terá um resultado muito ruim para o laboratório, a ponto da construtora não conseguir mantê-lo como provedor de serviços.
d) laboratórios de instituições de pesquisa ou ensino, públicas ou privadas, que comprovem o atendimento aos requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025
São laboratórios que apesar de não serem acreditados pela Cgcre do INMETRO, operam de acordo com a ISO 17025. O que deve ser comprovado por meio de auditoria.
e) laboratórios de empresas de controle tecnológico com certificação de sistema de gestão da qualidade em conformidade com a ABNT NBR ISO 9001 cujo escopo inclua os ensaios a serem contratados pela empresa construtora
Refere-se a laboratórios certificados pela ABNT NBR ISO 9001, os quais devem incluir no escopo de certificação o Controle Tecnológico.
Porém este critério é frágil, pois a ABNT NBR ISO 9001 não abrange vários requisitos importantes requeridos tanto na ABNT NBR ISO/IEC 17025 quanto no anexo 7 do SIAC, e por isto o SIAC define que estes laboratórios devem ser auditados pela empresa construtora de acordo com o anexo 7 SIAC.
f) laboratórios não enquadrados nos casos acima e que comprovem o atendimento aos requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025
São laboratórios que apesar de não serem acreditados pela Cgcre do INMETRO, operam de acordo com a ISO 17025. O que deve ser comprovado por meio de auditoria.
Portanto o anexo 7 SIAC define que os laboratórios que não estiverem enquadrados nas alíneas a) ou b), ou seja, acreditados ou em processo de acreditação, deverão ser auditados pela empresa construtora, de acordo com os requisitos descritos no Anexo 7 SIAC. Além disto, estes laboratórios deverão ser requalificados (auditados novamente pela construtora) a cada 12 meses.
Estas auditorias/qualificações anuais dos laboratórios não acreditados ou que não se encontram em processo de acreditação pela CGCRE do INMETRO, podem ser realizadas por pessoal próprio ou contratado.
Os auditores deverão demonstrar registros de competência, que inclui:
– treinamento de no mínimo 16 horas na ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017;
– experiência em avaliação ou gestão de laboratórios.
A construtora deve manter os registros da qualificação destes laboratórios
e das ações necessárias, oriundas da qualificação, incluindo:
– certificados de acreditação – conforme item 8.4.1.1 alínea a);
ou
– comprovação de que deu entrada no processo de acreditação – conforme item 8.4.1.1 alínea b)
ou
– relatórios de auditorias – conforme item 8.4.1.1 alíneas c) a f)
Assim sendo, algumas construtoras estão exigindo dos laboratórios de controle tecnológico o certificado de Acreditação junto a Cgcre do INMETRO ou comprovação de que deram entrada no processo de Acreditação, e caso o laboratório não apresente esta evidência o mesmo é desqualificado pela construtora.
Outras construtoras estão investindo nas auditorias de acordo com o anexo 7 SIAC laboratório de controle tecnológico para terem a possibilidade de manter os laboratórios como provedores qualificados.
Meu recado aos laboratórios de controle tecnológico é para iniciar o processo de implantação da ISO 17025 o mais rápido possível, pois é muito mais fácil para as construtoras utilizarem laboratórios já acreditados do que investir em auditorias. Além de que a confiança e credibilidade nos resultados emitidos por laboratórios acreditados ser um grande diferencial.
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Caso queira saber informações sobre o processo de implantação da ISO 17025, entre em contato conosco.
Teremos prazer em auxiliar o seu laboratório na manutenção da qualificação junto às construtoras de acordo com o SIAC 2021!